Questão FC602955
Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2025
Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,
- o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, poderão ter os prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mediante requerimento imotivado.
- os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um poderão prejudicar e beneficiar os outros.
- nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará que a citação seja feita na pessoa de um dos litisconsortes, aproveitando-se o ato em relação aos demais.
- a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório no caso de litisconsórcio necessário será anulável, com prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes nas fases de conhecimento, liquidação de sentença ou execução.
Essa faculdade, prevista no art. 113, §1º, tem por objetivo preservar a celeridade e a efetividade do processo, evitando que a multiplicidade de partes torne a tramitação morosa ou prejudique a defesa e o cumprimento da decisão.
Trata-se de poder discricionário do juiz, que pode agir de ofício ou a requerimento, adotando medidas proporcionais para racionalizar o feito, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em