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Questão FC602955

Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2025

Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,

  1. o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  2. os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, poderão ter os prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mediante requerimento imotivado.
  3. os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um poderão prejudicar e beneficiar os outros.
  4. nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará que a citação seja feita na pessoa de um dos litisconsortes, aproveitando-se o ato em relação aos demais.
  5. a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório no caso de litisconsórcio necessário será anulável, com prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes nas fases de conhecimento, liquidação de sentença ou execução.

Essa faculdade, prevista no art. 113, §1º, tem por objetivo preservar a celeridade e a efetividade do processo, evitando que a multiplicidade de partes torne a tramitação morosa ou prejudique a defesa e o cumprimento da decisão.

Trata-se de poder discricionário do juiz, que pode agir de ofício ou a requerimento, adotando medidas proporcionais para racionalizar o feito, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.

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