Questão FC602968
Caso o estado do Piauí sofra reflexo indireto de natureza econômica de decisão decorrente de julgamento de processo em que não seja parte, o instituto adequado para o pedido de ing
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Caso o estado do Piauí sofra reflexo indireto de natureza econômica de decisão decorrente de julgamento de processo em que não seja parte, o instituto adequado para o pedido de ingresso é a(o)
- denunciação da lide.
- assistência litisconsorcial.
- amicus curiae.
- intervenção anômala.
- assistência simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A intervenção anômala é a forma adequada quando um ente público, como o Estado do Piauí, sofre efeitos reflexos de natureza econômica por decisão em processo no qual não é parte.
Trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiro prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, que autoriza pessoas jurídicas de direito público a ingressar sem precisar demonstrar interesse jurídico direto.
O fundamento é a potencialidade de impactos econômicos, mesmo indiretos, sobre o ente público. A intervenção visa esclarecer questões de fato ou de direito, juntar documentos e memoriais úteis ao julgamento.
Se a Fazenda Pública interpuser recurso, passa a ser considerada parte para fins de deslocamento de competência. Em síntese, é um meio preventivo para proteger interesses econômicos do Estado frente a decisões judiciais.
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