Questão FC602971
João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro. Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Cód
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre assistência, Carlos
- poderá ingressar no processo como assistente, mas apenas se houver concordância expressa de ambas as partes originais da demanda.
- não poderá ingressar no processo como assistente, pois não possui interesse jurídico suficiente, sendo o interesse apenas econômico.
- poderá ingressar no processo como amicus curiae, desde que demonstre representatividade adequada na defesa dos direitos de sublocatário.
- poderá ingressar no processo como assistente simples de Pedro, pois possui interesse jurídico, uma vez que a decisão judicial poderá afetar sua esfera jurídica como sublocatário.
- somente poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica direta com o bem objeto da demanda.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Carlos, na qualidade de sublocatário, pode ingressar no processo para assistir Pedro como assistente simples. Isso porque possui interesse jurídico na manutenção da posse do imóvel: a sentença de despejo contra o locatário pode atingir diretamente sua situação contratual e sua posse.
A assistência é intervenção espontânea do terceiro que demonstra relação jurídica com o assistido, permitindo-lhe acompanhar e praticar atos processuais para defender seu interesse decorrente da sublocação.
O assistente recebe o processo no estado em que se encontra e sua intervenção pode ser impugnada pelas partes, cabendo ao juiz apreciar a existência de interesse jurídico sem suspender o andamento da demanda.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em