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Questão FC602972

Em uma execução de título executivo extrajudicial, o exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios. Durante a tramit

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Em uma execução de título executivo extrajudicial, o exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios. Durante a tramitação do incidente, um dos sócios alienou imóvel de sua propriedade para terceiro de boa-fé.

 

Considerando a situação hipotética apresentada e a normativa relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

  1. Na hipótese de desconsideração inversa, o procedimento é o mesmo da desconsideração tradicional, mas a citação deve abranger todos os sócios da pessoa jurídica, ainda que o requerimento seja direcionado apenas a um deles.
  2. A alienação do imóvel pelo sócio será considerada fraude à execução apenas se acolhido o pedido de desconsideração, retroagindo os efeitos da decisão ao momento da instauração do incidente para fins de ineficácia do negócio jurídico.
  3. O requerimento do incidente deve demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para desconsideração, sendo dispensável tal demonstração quando se tratar de execução fiscal, em razão da presunção de interesse público na cobrança de créditos tributários.
  4. Sendo o incidente julgado procedente em primeiro grau, o recurso de agravo de instrumento interposto pelo sócio terá efeito suspensivo automático para impedir atos executivos contra seu patrimônio até o julgamento do recurso.
  5. A instauração do incidente suspende a execução, mas não impede a prática de atos executivos urgentes, como penhora de bens da pessoa jurídica executada, desde que requeridos antes da citação do sócio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a alienação será considerada fraude à execução apenas se o pedido de desconsideração for acolhido. Isso decorre do art. 137 do CPC, que determina que, se a desconsideração for determinada, a alienação ou oneração havida em fraude à execução será ineficaz em relação ao requerente.

Os efeitos da decisão retroagem ao momento da instauração do incidente, ou seja, para o exequente a alienação passa a ser reputada inexistente desde o início do incidente. Trata‑se de ineficácia relativa, beneficiando apenas quem requereu a desconsideração.

Assim, a simples alienação durante o incidente não configura automaticamente fraude à execução: tal conclusão depende do acolhimento do incidente e da retroação dos efeitos ao momento de sua instauração.

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