Questão FC602991
O Código do Processo Civil aponta, em seu Art. 256, que a citação por edital será feita:
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
INDEC · 2025
O Código do Processo Civil aponta, em seu Art. 256, que a citação por edital será feita:
- após três tentativas frustradas de citação no endereço conhecido; quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos; nas ações possessórias com pluralidade de réus.
- quando expressamente requerida pelo autor na petição inicial; depois de esgotadas as tentativas de citação por meio eletrônico; nas ações que versem sobre direitos indisponíveis.
- quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.
- quando o réu se ocultar para não receber a citação pessoal; quando houver suspeita de ocultação patrimonial; nos casos de ação rescisória contra sentença transitada em julgado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção indica corretamente que a citação por edital é hipótese excepcional prevista no Art. 256 do CPC. Ela se admite quando o destinatário da citação é desconhecido ou incerto, tornando impossível localizá‑lo por meio das diligências ordinárias.
Também se autoriza quando é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o citando se encontra, situação que afasta a possibilidade de entrega pessoal do ato processual.
Por fim, aplica‑se nos casos expressos em lei, cabendo ao dispositivo legal prever outras hipóteses específicas. Em complemento, a lei esclarece que é considerada inacessível, por exemplo, a jurisdição estrangeira que recusa cumprimento de carta rogatória, e que a divulgação da citação pode ser ampliada, inclusive por rádio, quando necessário.
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