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Questão FC602991

O Código do Processo Civil aponta, em seu Art. 256, que a citação por edital será feita:

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

INDEC · 2025

O Código do Processo Civil aponta, em seu Art. 256, que a citação por edital será feita:

  1. após três tentativas frustradas de citação no endereço conhecido; quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos; nas ações possessórias com pluralidade de réus.
  2. quando expressamente requerida pelo autor na petição inicial; depois de esgotadas as tentativas de citação por meio eletrônico; nas ações que versem sobre direitos indisponíveis.
  3. quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.
  4. quando o réu se ocultar para não receber a citação pessoal; quando houver suspeita de ocultação patrimonial; nos casos de ação rescisória contra sentença transitada em julgado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção indica corretamente que a citação por edital é hipótese excepcional prevista no Art. 256 do CPC. Ela se admite quando o destinatário da citação é desconhecido ou incerto, tornando impossível localizá‑lo por meio das diligências ordinárias.

Também se autoriza quando é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o citando se encontra, situação que afasta a possibilidade de entrega pessoal do ato processual.

Por fim, aplica‑se nos casos expressos em lei, cabendo ao dispositivo legal prever outras hipóteses específicas. Em complemento, a lei esclarece que é considerada inacessível, por exemplo, a jurisdição estrangeira que recusa cumprimento de carta rogatória, e que a divulgação da citação pode ser ampliada, inclusive por rádio, quando necessário.

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