Questão FC602992
No ato citatório, o Oficial de Justiça percebeu que o citando é pessoa mentalmente incapaz e não está apto a receber o mandado de citação. Nessa hipótese, uma vez reconhecida a imp
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2025
No ato citatório, o Oficial de Justiça percebeu que o citando é pessoa mentalmente incapaz e não está apto a receber o mandado de citação. Nessa hipótese, uma vez reconhecida a impossibilidade de receber o mandado, a citação
- poderá ser feita na pessoa do citando, desde que apresentada declaração médica que ateste sua incapacidade, nomeando-se curador pelo magistrado para a defesa dos interesses do citando.
- somente ocorrerá após a nomeação de curador provisório ou definitivo em ação própria de curatela, sobrestando-se o feito.
- será feita na pessoa do curador nomeado pelo magistrado, após a descrição e certificação da ocorrência pelo oficial de justiça e laudo apresentado por médico nomeado pelo juiz.
- poderá ser feita na pessoa do citando, nomeando-se curador pelo magistrado para a defesa dos interesses do citando.
- somente ocorrerá após a nomeação de curador definitivo em ação própria de curatela, extinguindo-se o feito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve o procedimento previsto no Art. 245 do CPC quando, no ato citatório, se verifica incapacidade mental do citando. Primeiro, o oficial de justiça descreve e certifica detalhadamente a ocorrência.
Em seguida o juiz nomeia médico para examinar o citando e apresentar laudo em prazo legal, sendo possível dispensar essa nomeação se houver declaração de médico da família atestando a incapacidade.
Reconhecida a impossibilidade de receber a citação, o juiz nomeia curador restrito à causa, observando preferência legal na escolha.
A citação passa a ser feita na pessoa do curador, que ficará incumbido de defender os interesses do incapaz nos autos.
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