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Questão FC602993

Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente intimado para apresentar um procurador e tampouco apresentou co

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2025

Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente intimado para apresentar um procurador e tampouco apresentou contestação. Houve sentença de procedência do pedido e, um mês após a intimação pessoal, o réu não cumpriu com a sentença para o recebimento dos valores. Houve a expedição de carta com aviso de recebimento para a intimação de Marcelo no mesmo endereço do processo de conhecimento, mas a carta retornou negativa com a informação de que o réu havia se mudado. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,

  1. a parte autora deverá promover diligências para localizar o paradeiro de Marcelo, pois o cumprimento de sentença só poderá ser realizado após a intimação pessoal frutífera do devedor.
  2. será necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento do título judicial e, na hipótese de não localização do devedor, a Defensoria Pública deverá indicar novos nos autos como curador especial de Marcelo.
  3. será válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos do processo de conhecimento, ainda que não assinada por Marcelo, pois a obrigação de comunicar ao juízo acerca da mudança de residência é do devedor.
  4. será válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos e, caso ele não se manifestar nos autos no prazo legal, a Defensoria Pública deverá atuar como curador especial do executado.
  5. deverá ser reconhecida a nulidade total da demanda, tendo em vista que, no processo de conhecimento, não houve a intimação pessoal do devedor acerca da nova réu revel, nem a apresentação de contestação por curador especial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no processo civil, a comunicação dos atos processuais ao réu é válida quando dirigida ao endereço constante dos autos, mesmo que não haja assinatura pessoal do destinatário. Intimação feita nesse endereço produz seus efeitos quando o destinatário não informou ao juízo sua nova residência.


Isso decorre do princípio de que cabe ao interessado a atualização dos dados cadastrais junto ao processo. Assim, se o devedor muda de endereço e não comunica ao juízo, a responsabilidade pela perda da ciência dos atos é do próprio devedor.


Na prática, a intimação encaminhada ao endereço registrado é considerada válida e os prazos começam a correr, podendo o credor adotar medidas executórias se houver inadimplemento.

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