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Questão FC602998

NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2025

NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a

  1. existência de conexão entre elas.
  2. existência de continência entre elas, nos casos em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente.
  3. reiteração de pedido antes formulado em processo extinto sem resolução de mérito, ainda que em lIitisconsórcio com outros autores não participantes do primeiro processo.
  4. possibilidade de prolação de decisões conflitantes acaso decididas separadamente, ainda que não haja conexão entre elas.
  5. apresentação de oposição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a existência de continência, quando a ação continente foi proposta anteriormente, não justifica a distribuição por dependência. Essa afirmação está incorreta.


O art. 286, I do CPC prevê expressamente que serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada. Logo, a continência é motivo de distribuição automática por dependência.


O fato de a ação continente ter sido proposta antes não afasta a distribuição; o art. 57 apenas dispõe que, ocorrendo continência com a ação continente proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução do mérito, medida que se aplica após a distribuição por dependência.

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