Questão FC602998
NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2025
NÃO representa motivo justificador da distribuição de causas por dependência a
- existência de conexão entre elas.
- existência de continência entre elas, nos casos em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente.
- reiteração de pedido antes formulado em processo extinto sem resolução de mérito, ainda que em lIitisconsórcio com outros autores não participantes do primeiro processo.
- possibilidade de prolação de decisões conflitantes acaso decididas separadamente, ainda que não haja conexão entre elas.
- apresentação de oposição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que a existência de continência, quando a ação continente foi proposta anteriormente, não justifica a distribuição por dependência. Essa afirmação está incorreta.
O art. 286, I do CPC prevê expressamente que serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada. Logo, a continência é motivo de distribuição automática por dependência.
O fato de a ação continente ter sido proposta antes não afasta a distribuição; o art. 57 apenas dispõe que, ocorrendo continência com a ação continente proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução do mérito, medida que se aplica após a distribuição por dependência.
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