Questão FC603007
Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2025
Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:
- Não exige a demonstração de risco de dano, mas apenas da aparência do direito almejado.
- Uma vez estabilizada, poderá ser invalidada por decisão proferida em ação rescisória, a ser proposta no prazo de até 2 anos.
- Exige que, na petição inicial, seja indicado o valor da causa, estabelecido com base no conteúdo econômico da providência pretendida a titulo de antecipação.
- Se indeferida pelo juízo, caberá ao autor a emenda da petição Inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
- Não se estabilizará se o réu interpuser recurso contra a decisão que a concedeu, sendo desinfluente a vontade do autor, expressa na petição inicial, em valer-se de tal sistemática.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A tutela antecipada de caráter antecedente pode estabilizar-se quando a decisão que a concede não é impugnada por recurso. Isso decorre do texto legal: art. 304 do CPC, que condiciona a estabilização à ausência de interposição do respectivo recurso.
Se o réu interpuser recurso contra a decisão que concedeu a tutela, a estabilização não ocorre. A presença de recurso interrompe o mecanismo previsto pela norma e mantém a situação sujeita à revisão pelo tribunal.
Assim, é desinfluente a vontade do autor manifestada na petição inicial quanto a valer-se da sistemática de estabilização: o que efetivamente importa é a existência ou não de recurso interposto pela parte contrária.
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