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Questão FC603007

Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2025

Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:

  1. Não exige a demonstração de risco de dano, mas apenas da aparência do direito almejado.
  2. Uma vez estabilizada, poderá ser invalidada por decisão proferida em ação rescisória, a ser proposta no prazo de até 2 anos.
  3. Exige que, na petição inicial, seja indicado o valor da causa, estabelecido com base no conteúdo econômico da providência pretendida a titulo de antecipação.
  4. Se indeferida pelo juízo, caberá ao autor a emenda da petição Inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
  5. Não se estabilizará se o réu interpuser recurso contra a decisão que a concedeu, sendo desinfluente a vontade do autor, expressa na petição inicial, em valer-se de tal sistemática.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A tutela antecipada de caráter antecedente pode estabilizar-se quando a decisão que a concede não é impugnada por recurso. Isso decorre do texto legal: art. 304 do CPC, que condiciona a estabilização à ausência de interposição do respectivo recurso.

Se o réu interpuser recurso contra a decisão que concedeu a tutela, a estabilização não ocorre. A presença de recurso interrompe o mecanismo previsto pela norma e mantém a situação sujeita à revisão pelo tribunal.

Assim, é desinfluente a vontade do autor manifestada na petição inicial quanto a valer-se da sistemática de estabilização: o que efetivamente importa é a existência ou não de recurso interposto pela parte contrária.

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