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Questão FC603022

Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria nec

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.

 

Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.

  1. A citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
  2. O procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
  3. A flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
  4. O juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
  5. É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a lei autoriza a cumulação de pedidos que demandem procedimentos diversos quando o autor opta pelo procedimento comum. Essa solução evita a fragmentação do feito e possibilita o processamento conjunto das pretensões.

O fundamento está no art. 327, §2º, do CPC, que admite o emprego, no rito comum, de técnicas processuais próprias dos procedimentos especiais, desde que compatíveis com a estrutura do rito comum.

Assim, se for necessária a localização de interessados incertos, o juiz pode determinar a citação por edital, procedimento previsto na parte geral do CPC (arts. 256 e 259) e especificamente mencionado para a ação de usucapião, desde que tal medida não altere ou inviabilize o fluxo essencial do procedimento comum.

Em suma: é legítima a importação da técnica editalícia, observada a compatibilidade e a preservação do rito comum.

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