Questão FC603036
Sobre o julgamento antecipado parcial de mérito,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2025
Sobre o julgamento antecipado parcial de mérito,
- a decisão que julgar parcialmente o mérito quando um dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso é recorrível por apelação, devendo-se aguardar a sentença definitiva para arrazoar o recurso.
- a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, mediante caução e desde que não haja recurso contra essa interposto.
- é cabível se ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
- é cabível no caso de petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
- a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 356, §1º do CPC autoriza o juiz, ao decidir parcialmente o mérito, a reconhecer tanto a existência de uma obrigação líquida quanto de uma obrigação ilíquida.
Uma obrigação líquida tem o valor certo ou imediatamente determinável por cálculo simples. Uma obrigação ilíquida exige procedimento de apuração para se chegar ao montante, por exemplo liquidação por cálculos ou prova pericial.
Na prática, se o juiz reconhecer obrigação líquida, a parte pode proceder à liquidação e ao cumprimento; se for ilíquida, será necessário o incidente de liquidação para quantificar o crédito antes da execução.
Importante: o reconhecimento parcial do mérito vincula a questão decidida e permite a adoção dos meios processuais próprios para satisfação do direito reconhecido, conforme disciplina do CPC.
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