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Questão FC609553

Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-m

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2025

Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela

  1. poderá ingressar com ação declaratória de nulidade da partilha, a qualquer tempo, já que a sonegação de bens é considerada matéria de ordem pública.
  2. deverá ser orientada acerca da impossibilidade de nova demanda judicial visando à partilha dos ativos financeiros, tendo em vista que o divórcio ocorreu de maneira consensual.
  3. poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo de 10 anos, contados da homologação do divórcio.
  4. poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo máximo de 5 anos, contados da data em que descobriu a existência dos ativos financeiros.
  5. só poderá ajuizar ação de anulação da partilha, caso seu ex-cônjuge não tenha contraído novas núpcias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque Márcia pode promover a ação de sobrepartilha para alcançar bens que foram sonegados ou descobertos após a partilha homologada.

A sobrepartilha é o meio processual adequado para incluir ativos ocultados, litigiosos ou de difícil liquidação, nos termos do ordenamento processual (art. 669 do CPC) e da prática doutrinária sobre inclusão de bens omitidos.

Quanto ao prazo, aplica‑se o princípio da prescrição especial: o prazo é decenal (10 anos), conforme o art. 205 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ, contado desde a data da homologação da partilha originária, e não do momento da descoberta do bem.

Assim, Márcia tem legitimidade para ajuizar a sobrepartilha dentro de 10 anos da homologação, pleiteando a reinclusão e divisão dos ativos conforme o regime de bens.

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