Questão FC609553
Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-m
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2025
Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela
- poderá ingressar com ação declaratória de nulidade da partilha, a qualquer tempo, já que a sonegação de bens é considerada matéria de ordem pública.
- deverá ser orientada acerca da impossibilidade de nova demanda judicial visando à partilha dos ativos financeiros, tendo em vista que o divórcio ocorreu de maneira consensual.
- poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo de 10 anos, contados da homologação do divórcio.
- poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo máximo de 5 anos, contados da data em que descobriu a existência dos ativos financeiros.
- só poderá ajuizar ação de anulação da partilha, caso seu ex-cônjuge não tenha contraído novas núpcias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque Márcia pode promover a ação de sobrepartilha para alcançar bens que foram sonegados ou descobertos após a partilha homologada.
A sobrepartilha é o meio processual adequado para incluir ativos ocultados, litigiosos ou de difícil liquidação, nos termos do ordenamento processual (art. 669 do CPC) e da prática doutrinária sobre inclusão de bens omitidos.
Quanto ao prazo, aplica‑se o princípio da prescrição especial: o prazo é decenal (10 anos), conforme o art. 205 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ, contado desde a data da homologação da partilha originária, e não do momento da descoberta do bem.
Assim, Márcia tem legitimidade para ajuizar a sobrepartilha dentro de 10 anos da homologação, pleiteando a reinclusão e divisão dos ativos conforme o regime de bens.
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