Questão FC609561
Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, M
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2025
Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPC,
- a oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.
- se Rafael reconhecer a procedência do pedido de Mariana, o juiz deverá julgar imediatamente a oposição, sem prosseguir com a análise da ação de cobrança ajuizada por Helena.
- distribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados pessoalmente para contestar o pedido no prazo sucessivo de 15 dias para cada um.
- a oposição deverá ser liminarmente rejeitada pelo juízo, pois foi oferecida após o início da instrução do processo.
- admitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a regra da oposição prevista no CPC. Trata-se de ação proposta por terceiro que afirma ter direito sobre o mesmo objeto controvertido entre autor e réu.
Admitido o processamento da oposição, ela será apensada aos autos da ação originária e tramitará simultaneamente com ela, de modo que ambas serão apreciadas na mesma sentença (art. 685, caput, CPC).
Esse procedimento busca a economia processual e a coerência decisória, evitando sentenças conflitantes sobre a mesma relação jurídica e permitindo que o juiz decida de forma unitária quem detém o direito reclamado.
A admissão da oposição depende do juiz, observando-se o prazo até a prolação da sentença para sua apresentação (art. 682). Se processada, aplica‑se a apensação e o julgamento conjunto conforme referido.
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