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Questão FC609573

A sociedade empresária ABC Ltda, formada por quatro sócios, dois deles casados entre si (Carlo e Maria), obteve financiamento bancário em 2019, Como garantia, Carlo e Maria oferece

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

A sociedade empresária ABC Ltda, formada por quatro sócios, dois deles casados entre si (Carlo e Maria), obteve financiamento bancário em 2019, Como garantia, Carlo e Maria ofereceram em hipoteca o único imóvel em que residem com seus filhos. Sobreveio inadimplência e o banco ajuizou execução contra a sociedade, indicando o imóvel hipotecado à penhora. Carlo e Maria, citados, opuseram exceção de pré-executividade, sustentando a impenhorabilidade do bem, por se tratar do único imóvel residencial. O juiz rejeitou a exceção, determinando a constrição do bem. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal manteve a penhora sob fundamento de que a oferta em hipoteca afastaria automaticamente a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família. Contra o acórdão, foi interposto recurso especial. À luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

  1. A decisão que mantém a penhora de bem de família hipotecado é irrecorrível por recurso especial, por se tratar de decisão interlocutória sem conteúdo de mérito que trata de questão de fato.
  2. A alegação de impenhorabilidade não pode ser conhecida em exceção de pré-executividade, pois se trata de matéria que demanda dilação probatória.
  3. A penhora é válida, pois a hipoteca implica automaticamente renúncia à impenhorabilidade, já que o direito real de garantia foi constituído pelos próprios beneficiários, que renunciaram à proteção legal.
  4. O ônus de demonstrar que a dívida se reverteu em benefício da família recai sobre o credor, já que há outros sócios estranhos à entidade familiar na sociedade devedora.
  5. O bem de família é sempre impenhorável, independentemente da hipoteca, pois se trata de direito fundamental à moradia, insuscetível de renúncia ou relativização, porquanto decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, que é cláusula pétrea em nossa Constituição Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos do Tema Repetitivo 1261 do STJ e da interpretação da Lei 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família só cede quando a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

No caso, a sociedade tem quatro sócios, sendo Carlo e Maria apenas dois deles; há, portanto, sócios estranhos à família. Assim, prevalece a presunção de que o débito é da pessoa jurídica e não da família.

Por isso o ônus da prova cabe ao credor: ele deve demonstrar que os recursos ou vantagens do financiamento se reverteram em benefício da família de Carlo e Maria. Sem essa prova, mantém‑se a impenhorabilidade do imóvel familiar.

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