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Questão FC609587

Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2025

Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensoria Pública deverá

  1. peticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  2. opor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  3. ajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
  4. ajuizar ação revisional direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  5. ajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ação anulatória é o meio próprio para atacar acordo judicialmente homologado quando houver vício de consentimento, como a coação decorrente de violência doméstica relatada por Clara.

Trata‑se de desconstituir o negócio jurídico homologado, pois o defeito atinge a própria validade do acordo. O pedido deve ser dirigido ao Juízo homologante, no caso a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.

Fundamenta‑se no entendimento do Código de Processo Civil que admite a anulação de atos de disposição de direitos homologados pelo juízo (art. 966, §4º, CPC). Na ação, caberá provar a coação e seus efeitos sobre a vontade de Clara para obter a nulidade da homologação.

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