Questão FC609587
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2025
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensoria Pública deverá
- peticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- opor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- ajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- ajuizar ação revisional direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- ajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ação anulatória é o meio próprio para atacar acordo judicialmente homologado quando houver vício de consentimento, como a coação decorrente de violência doméstica relatada por Clara.
Trata‑se de desconstituir o negócio jurídico homologado, pois o defeito atinge a própria validade do acordo. O pedido deve ser dirigido ao Juízo homologante, no caso a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
Fundamenta‑se no entendimento do Código de Processo Civil que admite a anulação de atos de disposição de direitos homologados pelo juízo (art. 966, §4º, CPC). Na ação, caberá provar a coação e seus efeitos sobre a vontade de Clara para obter a nulidade da homologação.
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