Questão FC609603
Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo
- dar cumprimento ao princípio da celeridade e reconhecer, de imediato, a deserção.
- determinar que a peça recursal seja desentranhada, apontando o trânsito em julgado da sentença.
- determinar que a parte contrária se manifeste sobre o tema e, logo a seguir, decidir a questão.
- após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva, com eventual resposta, remeter os autos ao tribunal competente, sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.
- determinar, obrigatoriamente, o recolhimento ou complementação do preparo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 1.010, § 3º do CPC determina que, interposta a apelação, o juízo a quo não faça o juízo de admissibilidade do recurso. Caberá ao juiz, na esfera de primeiro grau, apenas cumprir as formalidades processuais.
Na prática, diante de apelação sem preparo (quando a recorrente não tem gratuidade), o juiz deve promover a intimação para apresentação de contrarrazões (prazo de 15 dias) e para eventual apresentação de apelação adesiva, com a respectiva resposta, se houver.
Concluídas essas formalidades, o juiz deve remeter os autos ao tribunal competente. A análise da admissibilidade e eventuais exigências sobre preparo cabem ao relator no tribunal, que poderá intimar o recorrente para suprir o preparo, recolher em dobro ou complementar documentos.
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