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Questão FC609639

Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como deve ser decidido o agravo interno no que se refere à alegação de intempestividade do r

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal João Silva, requerendo sua condenação por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário. Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, condenando o réu ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

 

Inconformado, João Silva interpôs apelação ao TJRS, que reformou integralmente a sentença, absolvendoo de todas as imputações. O Ministério Público, então, interpôs embargos de declaração ao TJRS, que foram rejeitados e, posteriormente, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando violação ao Art. 1.022 do CPC, bem como aos Artigos 9 e 12 da Lei 8.429/92.

 

No STJ, a 22 Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando o acórdão do TJRS e determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Contra essa decisão, a defesa de João Silva interpôs agravo interno, sustentando preliminarmente que o recurso especial do Ministério Público teria sido intempestivo. Para fundamentar a alegação de intempestividade, a defesa fez capturas de tela (prints) extraídas diretamente do sistema eletrônico do TJRS e anexou ao agravo intemo. Esses prints supostamente demonstravam que a intimação do Ministério Público teria ocorrido em data que tornaria o recurso especial extemporâneo.

 

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sustentou que os prints não possuem força probatória suficiente para demonstrar intempestividade recursal, devendo ser exigida documentação oficial para tal comprovação.

 

Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como deve ser decidido o agravo interno no que se refere à alegação de intempestividade do recurso especial?

  1. O agravo interno deve ser provido, uma vez que os prints de tela do sistema eletrônico do Tribunal constituem documentos públicos com presunção de veracidade, dispensando certificação adicional, por força do princípio da boa-fé objetiva, sendo do interesse do Poder Judiciário que os jurisdicionados possam confiar em seu sistema eletrônico.
  2. O agravo interno deve ser parcialmente provido, determinando-se a conversão do julgamento em diligência para que seja realizada perícia nos prints apresentados, a fim de verificar sua autenticidade e integridade, já que se trata de questão de ordem pública relacionada à segurança do sistema do Poder Judiciário.
  3. O agravo interno deve ser desprovido, pois não é possível o reconhecimento da intempestividade do recurso da parte contrária por meio da mera juntada de prints de telas no próprio corpo da petição, sendo necessária a apresentação de certidão oficial emitida pela secretaria do tribunal para comprovar as datas de intimação.
  4. O agravo interno deve ser provido, tendo em vista que os prints de tela, quando não impugnados especificamente pela parte contrária, por serem documentos públicos, gozam de presunção de veracidade, cabendo ao Ministério Público, no caso, o ônus de demonstrar sua falsidade, o que não foi feito.
  5. O agravo interno deve ser desprovido, porquanto a questão da tempestividade deve ser conhecida de ofício pelo tribunal, que deve determinar a realização de pesquisa no sistema eletrônico do Tribunal local para se certificar acerca da tempestividade recursal, sendo irrelevantes os meios probatórios apresentados pelas partes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O agravo interno deve ser desprovido, porque a simples juntada de prints de tela não comprova a intempestividade do recurso especial.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que imagens extraídas do sistema eletrônico são meio insuficiente para alterar a data de intimação registrada nos autos, por sua facilidade de manipulação e falta de formalidade. Para comprovar intimação e prazos recursais exige-se certidão oficial emitida pela secretaria do tribunal, documento que goza de presunção relativa de veracidade.

Assim, inexistindo certidão formal nos autos a demonstrar a suposta intempestividade, não há prova idônea para acolher a preliminar, razão pela qual o agravo interno deve ser rejeitado.

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