Questão FC609642
Acerca da disciplina dos recursos no processo civil e à luz dos temas firmados em sede de repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Acerca da disciplina dos recursos no processo civil e à luz dos temas firmados em sede de repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:
- Cabe agravo de instrumento contra decisão do Juiz de primeiro grau que obsta, assim na fase de conhecimento como na de cumprimento de sentença, o processamento de apelação, aplicando-se na espécie o princípio processual da unirrecorribilidade das decisões, para a impugnação do mesmo ato processual.
- O relator pode negar seguimento monocraticamente a embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado, inclusive sem a oitiva prévia da parte adversa ou do Ministério Público nos feitos em que atue como fiscal da lei, mas não pode dar provimento monocraticamente ao mesmo recurso, ainda que para sanar omissão, aclarar obscuridade ou sanar contradição do julgado.
- Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que buscam a rediscussão de matéria decidida no acórdão embargado em consonância com súmula ou tese em sede de repetitivo, sendo cabível a imposição de multa, a qual é, ademais, cumulável com eventual sanção por litigância de má-fé.
- Em se tratando de agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, cuja discussão tenha se encerrado nos tribunais superiores, é cabível a aplicação de multa fixada entre 1% e 5% do valor da causa, desde que tal aplicação não seja automática, recomendada a sua imposição quando a interposição possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
- É admitida a técnica da fundamentação por referência (per relationem), mediante a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir, quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado, não havendo que se falar em ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões, nem em subsunção ao óbice do art. 1021, § 3º, do CPC.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A está incorreta porque confunde o cabimento do agravo de instrumento com a fase processual em que a decisão foi proferida. O art. 1.015, par. único do CPC autoriza agravo de instrumento contra decisões que obstem o processamento da apelação na fase de cumprimento de sentença, na liquidação, na execução e no inventário, não na fase de conhecimento.
Quando o juiz de primeiro grau impede o envio dos autos ao tribunal na fase de conhecimento, trata‑se de usurpação da competência do tribunal prevista no art. 1.010, §3º, sendo a via adequada a reclamação ao tribunal (art. 988, I), sem prejuízo, em caráter excepcional e até a publicação do acórdão do tema repetitivo, de medidas fungíveis como mandado de segurança ou correição parcial.
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