Questão FC609647
Sobre o instituto da repercussão geral, previsto no Código de Processo Civil e desenvolvido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Sobre o instituto da repercussão geral, previsto no Código de Processo Civil e desenvolvido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
- O reconhecimento de ausência de repercussão geral quando o acórdão recorrido se baseia exclusivamente na legislação infraconstitucional (como no Tema 660) tem natureza processual e autoriza ao tribunal de origem negar seguimento ao recurso extraordinário por decisão fundamentada, configurando hipótese de “súmula impeditiva de subida” constitucionalizada.
- A negativa de repercussão geral em determinado Tema impede apenas o prosseguimento do recurso extraordinário no caso concreto, mas não produz efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário, que permanecem livres para reconhecer repercussão geral em hipóteses idênticas.
- Após o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao tribunal de origem sobrestar automaticamente todos os processos com matéria semelhante, sendo-lhe vedado negar seguimento a recurso extraordinário com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese já fixada, pois essa técnica é exclusiva do regime de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
- Fixada a tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o juízo de origem não pode exercer juízo de retratação, ainda que o precedente vinculante supere orientação anterior adotada no acórdão recorrido, devendo encaminhar obrigatoriamente o processo novamente à Corte Suprema para eventual ajuste.
- O efeito vinculante da repercussão geral depende de publicação de acórdão específico de modulação de efeitos, razão pela qual, até a modulação, os tribunais de origem não podem aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de mérito, salvo mediante autorização expressa do relator no caso concreto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca que a verificação da ausência de repercussão geral quando o acórdão recorrido se apoia apenas em norma infraconstitucional tem natureza processual. Isso significa que não se decide o mérito da causa, mas um requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário.
Assim, o tribunal de origem pode, mediante decisão fundamentada, negar seguimento ao recurso quando não houver questão constitucional relevante a ser apreciada pelo Supremo. Essa postura funciona como uma súmula impeditiva de subida constitucionalizada, ou seja, um filtro vinculante que impede a subida de recursos sem repercussão geral.
Em suma, trata‑se de controle processual de admissibilidade, em respeito ao papel do STF e à economia processual, não de pronunciamento sobre a matéria de fundo.
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