Questão FC609654
À luz do teor dos enunciados de temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa correta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
À luz do teor dos enunciados de temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa correta:
- É cabível o cumprimento de sentença da decisão interlocutória que comina astreintes pelo período que tiver sido descumprida enquanto se encontrava vigente, ainda que tal decisão seja depois modificada ou revogada na sentença. Outrossim, faz coisa julgada a decisão que comina astreintes, devendo ser executada em seus estritos termos e valores em que foi fixada, observado o período em que vigorou.
- O correntista em instituição bancária tem interesse processual para propor ação de prestação de contas para exigir do banco que esclareça a natureza e o valor dos créditos e débitos ocorridos em sua conta, não sendo cabível, todavia, ainda que por alegada economia processual, a cumulação, na mesma ação, de pleito de revisão isonômica das taxas de juros e demais encargos contratuais.
- O prazo prescricional para a ação de petição de herança conta a partir da abertura da sucessão, mas o ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade post mortem suspende o curso de tal prazo prescricional, até que sobrevenha a sentença de mérito, reconhecendo ou não ao autor da ação a condição de filho e, como corolário, a qualidade ou não de herdeiro.
- Deferido pelo juiz o protesto de um titulo extrajudicial, o devedor fica dispensado de apresentar contracautela para obter a suspensao liminar dos efeitos de tal protesto, uma vez que pode simplesmente pleitear tal suspensão por meio de tutela de urgência, nos termos da lei, que não condiciona o seu deferimento ao oferecimento de qualquer garantia.
- Nenhuma das alternativas acima é correta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O correntista possui interesse processual para propor ação de prestação de contas contra o banco, com a finalidade de que sejam esclarecidos a natureza e o valor dos créditos e débitos lançados em sua conta, bem como a apuração do saldo.
No entanto, não é admissível, ainda que por alegada economia processual, a cumulação nessa mesma ação de pedido de revisão isonômica das taxas de juros e demais encargos contratuais. O rito especial da prestação de contas tem por escopo a verificação contábil, não a alteração de cláusulas contratuais, em razão das limitações ao contraditório e à ampla defesa.
Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Recurso Especial 1.497.831/PR (Tema 908), que reafirma a impossibilidade de revisão contratual na ação de prestação de contas durante todas as suas fases.
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