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Questão FC609663

Sobre os problemas relacionados a legitimidade nas ações civis públicas, legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação, liquidação e execução de direitos individuais

Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Sobre os problemas relacionados a legitimidade nas ações civis públicas, legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação, liquidação e execução de direitos individuais homogêneos e a legitimidade para as ações individuais decorrentes de condenação genérica. É CORRETO afirmar que:

 

I – O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

 

II – Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

 

III – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular acordo firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

 

IV – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.

 

V – O Ministério Público não é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

 

Estão CORRETAS as afirmações:

  1. I, IV e V.
  2. II, III e V.
  3. III, IV e V.
  4. I, II e IV.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Item I: o Ministério Público tem legitimidade para atuar em demandas de saúde mesmo com beneficiários individualizados, pois sua função institucional (art. 127 CF e Lei Orgânica) inclui a proteção de direitos indisponíveis e a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos quando a lesão, analisada coletivamente, ultrapassa interesses puramente privados.

Item II: na ação civil pública proposta por associação na condição de substituta processual dos consumidores, a liquidação e execução alcançam todos os beneficiados pela sentença, independentemente de filiação, quando se tratar de direitos individuais homogêneos reconhecidos na lide coletiva.

Item III: o Ministério Público tem legitimidade para propor ação visando anular acordo que lesione o patrimônio público, em defesa do erário, função que decorre de sua legitimação constitucional para proteção do interesse público.

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