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Questão FC610176

João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio

Lei nº 4.380/1964 - Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio

FGV · 2025

João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio de prestações periódicas, foi celebrado há cinco anos, e foi estabelecida divergência entre as partes em relação ao sistema de amortização do saldo devedor, o que levou à judicialização da questão.

 

O magistrado competente, ao analisar a questão à luz da Lei nº 4.380/1964, concluiu corretamente que:

  1. Deve ser utilizada a taxa de juros pactuada no contrato.
  2. Caso haja previsão de juros no contrato, é vedada a sua capitalização por periodicidade inferior à anual.
  3. Deve ser seguida, no referido sistema, a norma quadro de regência, sendo apenas assegurada às partes liberdade para escolha dos prazos de amortização.
  4. Era facultada a oferta a João, pelo credor, por ocasião da celebração do contrato, de outro sistema de amortização que não o Sistema de Amortização Constante (SAC).
  5. Era vedada a pactuação entre as partes dos critérios a serem utilizados para a amortização do saldo devedor, por se tratar de disciplina prevista em norma de ordem pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está correta porque a Lei nº 4.380/1964, em seu art. 15‑B, §1º, determina que o valor presente do fluxo futuro das prestações seja calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.

Na prática, o magistrado deve descontar as prestações futuras pela taxa contratada de modo que o somatório presente não difira do valor originalmente emprestado. Essa regra preserva a vontade negocial das partes e a equivalência econômica do contrato.

Matematicamente, aplica‑se a fórmula do valor presente: \(VP=\sum_{t=1}^{n}\frac{P_t}{(1+i)^t}\), em que \(i\) é a taxa pactuada. Assim, qualquer revisão do sistema de amortização exige o uso dessa taxa para recalcular o saldo devedor.

Importante: efeitos de atualização monetária não integram o cálculo do valor presente, conforme previsão legal.

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