Questão FC610195
Para responder as questões de n° 39 a 41, considere o disposto na Lei Complementar n° 151 de outubro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município de Ilha Solteira. O parcelam
Sem classificação
IBAM · 2025
Para responder as questões de n° 39 a 41, considere o disposto na Lei Complementar n° 151 de outubro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município de Ilha Solteira.
O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento, desdobro de lote, reloteamento e remanejamento. A nova subdivisão de área já loteada, construída ou não, a fim de regularizar a configuração dos lotes, ou adequá-los às normas de zoneamento, ou para criação de lotes que, pela sua situação, forma e dimensão, sejam suscetíveis de emprego imediato para fins de edificação de qualquer natureza, sem abertura, prolongamento ou modificação das vias existentes é considerado:
- desmembramento.
- desdobro de lote.
- remanejamento.
- reloteamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Remanejamento é a nova subdivisão de área já loteada, construída ou não, destinada a alterar a configuração interna dos lotes sem interferir na malha viária. Trata-se de rearranjo de divisas para adequação às normas urbanísticas ou para formar lotes que, pela situação, forma e dimensão, estejam prontos para edificação.
O ponto essencial é que o remanejamento ocorre sem abertura, prolongamento ou modificação das vias existentes, ou seja, não cria nem altera logradouros públicos. Por isso incide sobre o parcelamento interno dos lotes, preservando a rua e o sistema viário já implantados.
Administrativamente exige aprovação municipal e observância de parâmetros de zoneamento e dimensões mínimas, pois visa regularizar e compatibilizar a ocupação do solo com a legislação local.
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