Questão FC610199
Considerando o registro de loteamento e desmembramento, segundo a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, NÃO incumbe ao loteador:
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OBJETIVA CONCURSOS · 2025
Considerando o registro de loteamento e desmembramento, segundo a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, NÃO incumbe ao loteador:
- Diligenciar a captação dos recursos necessários ao loteamento, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da infraestrutura.
- Manter escrituração contábil completa, exceto quando esteja desobrigado pela legislação tributária.
- Assegurar à pessoa nomeada o livre acesso à obra, aos livros, aos contratos e à movimentação da conta de depósito.
- Manter apartados os bens e os direitos objeto de cada loteamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Escrituração contábil completa não é exigida especificamente pela Lei nº 6.766/1979. A lei trata das exigências urbanísticas e registrais relativas ao parcelamento do solo, como aprovação de projetos, destinação de áreas públicas e execução de infraestruturas, não impondo, em seu texto, a manutenção de uma contabilidade completa pelo loteador.
O dever de manter livros e registros contábeis decorre da legislação tributária e das normas comerciais. Portanto, o loteador estará obrigado a escrituração quando houver previsão fiscal ou societária que o imponha, e poderá ficar desobrigado nos casos em que a legislação tributária permita exceção.
Por isso a alternativa está correta: a obrigatoriedade contábil não é matéria regulada pela Lei do Parcelamento do Solo, salvo quando exigida por normas tributárias aplicáveis.
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