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Questão FC610227

Pedro é proprietário de uma extensa gleba urbana situada no território dos Municípios Alfa e Beta. Com objetivos econômicos, almeja promover a sua subdivisão em lotes destinados à

Sem classificação

FGV · 2025

Pedro é proprietário de uma extensa gleba urbana situada no território dos Municípios Alfa e Beta. Com objetivos econômicos, almeja promover a sua subdivisão em lotes destinados à edificação, com a correlata abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos. Como Pedro possuía diversos negócios, sendo comuns as divergências com as pessoas naturais e jurídicas com as quais se relacionava, almejava submeter o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos vinculados ao loteamento, ao regime de afetação.

 

Ao consultar um especialista, Pedro foi corretamente informado de que:

  1. a afetação faz com que a gestão do patrimônio de afetação seja realizada por comissão de representantes dos adquirentes dos lotes, respondendo o loteador pelos prejuízos que causar;
  2. a afetação consubstancia medida de garantia, exigindo a presença de dois objetos distintos, o bem afetado e o negócio jurídico garantido; logo, o objetivo de Pedro não pode ser realizado;
  3. a realização do objetivo almejado fará com que o loteamento não se comunique com o patrimônio geral do loteador, somente respondendo por dívidas e obrigações do loteamento e pela entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes;
  4. a afetação acarreta o direito de preferência dos adquirentes dos lotes em relação a eventual execução que recaia sobre o loteamento, o que somente pode decorrer de dívidas tributárias ou relacionadas ao próprio loteamento;
  5. a constituição do regime de afetação deve ser requerida no processo de instituição do loteamento, pressupondo a aquiescência dos adquirentes, produzindo, como efeito jurídico, a limitação do objeto de eventuais ações reipersecutórias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regime de afetação significa que os bens, direitos e receitas vinculados ao loteamento passam a constituir um patrimônio separado do patrimônio geral do loteador. Assim, as obrigações do empreendimento não atingem diretamente os demais bens pessoais ou empresariais do proprietário.

Na prática, isso confere responsabilidade limitada: apenas o conjunto de ativos afetados responde por dívidas relacionadas ao loteamento e pela obrigação de entregar os lotes urbanizados aos adquirentes.

Para produzir efeitos perante terceiros é necessária a declaração formal e o registro imobiliário apropriado, de modo que compradores e credores tenham segurança sobre a segregação patrimonial.

O objetivo é proteger o empreendimento e os adquirentes, evitando que conflitos patrimoniais pessoais do loteador prejudiquem a entrega e a execução do projeto.

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