Questão FC610228
Em empreendimento voltado às faixas de renda 1,5 e 2 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, foram inseridas as seguintes cláusulas no contrato padrão: “12.1 – A obra será entregue e
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FGV · 2025
Em empreendimento voltado às faixas de renda 1,5 e 2 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, foram inseridas as seguintes cláusulas no contrato padrão:
“12.1 – A obra será entregue em 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados da expedição do habite-se ou da celebração de financiamento pelo adquirente, o que ocorrer primeiro;
12.2 – Ao prazo disposto no item anterior, será acrescido um período de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias;
(...)
15.4 – O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, não faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base no IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor do que o índice setorial que será, então, adotado”.
É(são) válida(s) a(s) cláusula(s):
- apenas 12.2;
- apenas 15.4;
- 12.1 e 12.2;
- 12.2 e 15.4;
- 12.1, 12.2 e 15.4.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Cláusula 12.2 é válida porque estabelece um período de tolerância claramente delimitado (180 dias) para atraso na entrega. Contrato que prevê prazo adicional não é, por si só, abusivo quando a estipulação é expressa, transparente e objetiva, respeitando a boa-fé e a informação ao consumidor.
Cláusula 15.4 também é válida porque disciplina a correção monetária do saldo devedor com índice definido (IPCA) e prevê mecanismo em benefício do consumidor: se o IPCA for mais gravoso, adota-se o índice setorial, menos oneroso. Isso assegura previsibilidade contratual e evita onerosidade excessiva, atendendo aos princípios do CDC.
Ambas são lícitas por serem claras, razoáveis e por protegerem direitos contratuais e do consumidor.
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