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Questão FC610235

O Município de Abreu e Lima editou a lei complementar X dispondo sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento d

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FGV · 2025

O Município de Abreu e Lima editou a lei complementar X dispondo sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento de loteamentos fechados, também chamados de condomínios horizontais ou condomínios urbanísticos, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.

 

O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei complementar X no Tribunal de Justiça de Pernambuco, alegando que não poderia ter sido editada essa lei, uma vez que se trata de assunto que deveria ser discutido no plano diretor do Município, tendo, contudo, o Tribunal de Justiça julgado a ADI improcedente.

 

Contra a decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a Lei X violaria o Art. 182, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que define que é o plano diretor o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.

 

Em relação à tutela constitucional do meio ambiente, à competência administrativa e legislativa em matéria ambiental, a Lei de Parcelamento do solo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as matérias subjacentes, assinale a afirmativa correta.

  1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o Art. 182, § 1º, da CF, ao erigir o Plano Diretor a “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” não abarcou interpretação que permitiria ao legislador infraconstitucional produzir atos legislativos específicos para cada espaço urbano.
  2. A criação de loteamentos fechados não poderia ser feita por Lei municipal, considerando que a União é o ente federativo que detém competência legislativa exclusiva para o direito urbanístico.
  3. A edição da lei X está inserida na competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios, e nada impede que a matéria seja disciplinada em ato normativo desvinculado ao disciplinado no Plano Diretor.
  4. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional, sob o aspecto material, a lei que dispõe sobre uma forma diferenciada de parcelamento do solo urbano, como é o caso da Lei Complementar X, tratando da disciplina de loteamentos fechados e dos requisitos urbanísticos mínimos a serem neles observados.
  5. Os Municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Planalto diretor é o instrumento básico da política urbana (Art. 182) e, para os municípios com mais de 20 mil habitantes, sua elaboração e observância são obrigatórias. Isso não impede que o Município regulamente programas ou projetos urbanos específicos, como PDEU, por lei própria.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que tais leis são válidas desde que haja compatibilidade com as diretrizes fixadas no plano diretor. Ou seja, a norma municipal pode detalhar ou implementar projetos especiais, mas não pode substituí‑lo nem contrariar suas diretrizes.

Além disso, essas leis devem respeitar normas federais sobre parcelamento do solo e a proteção ambiental, integrando‑se ao sistema jurídico urbano e ambiental vigente.

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