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Questão FC610521

A lei ordinária nº X/24 do Estado Alfa alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa, dispondo que o membro do MP estadual pode integrar comissões de sindicância ou d

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FGV

A lei ordinária nº X/24 do Estado Alfa alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa, dispondo que o membro do MP estadual pode integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhas ao Ministério Público, mediante prévia autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

 

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei nº X/24 é

  1. formalmente constitucional, desde que de iniciativa do MP, e materialmente constitucional, porque replicou o que dispõe a lei orgânica nacional do Ministério Público.
  2. formalmente constitucional, desde que de iniciativa do MP, e materialmente inconstitucional, porque a prévia autorização deve ser dada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores e não pelo Conselho Superior.
  3. formalmente constitucional, qualquer que seja a iniciativa legislativa, e materialmente inconstitucional, porque o membro do MP não pode integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhas à instituição.
  4. formalmente inconstitucional, porque a matéria deveria ser tratada por lei complementar, e materialmente inconstitucional, porque a prévia autorização deve ser dada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores e não pelo Conselho Superior.
  5. formalmente inconstitucional, porque a matéria deveria ser tratada por lei complementar, e materialmente inconstitucional, porque é vedado ao membro do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Formalmente inconstitucional: a matéria disciplinada pela lei estadual envolve normas sobre organização e regime do Ministério Público que, conforme a Constituição e a jurisprudência do STF, dependem de lei complementar para disciplinar as regras gerais aplicáveis ao parquet. Logo, não poderia ser inovada por lei ordinária estadual.


Materialmente inconstitucional: a própria Constituição veda que o membro do Ministério Público exerça, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Permitir sua participação em comissões estranhas ao MP, mesmo com autorização do Procurador‑Geral e ouvido o Conselho, contraria essa vedação absoluta reconhecida pelo STF.

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