Questão FC610525
João é membro do Ministério Público do Estado de Goiás há um ano e responde a processo administrativo disciplinar, em que é apurada eventual falta funcional pelo exercício da advoc
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João é membro do Ministério Público do Estado de Goiás há um ano e responde a processo administrativo disciplinar, em que é apurada eventual falta funcional pelo exercício da advocacia após ter tomado posse como membro do MP. Consoante dispõe a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, João está sujeito à pena de
- demissão, imposta apenas em ação judicial proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores.
- demissão, imposta apenas após sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria.
- demissão, imposta no processo administrativo, no qual lhe será assegurada ampla defesa.
- suspensão de até 90 (noventa) dias, a ser aplicada pelo Corregedor-Geral que poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, representar ao Procurador-Geral de Justiça pelo não vitaliciamento de João.
- suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias, a ser aplicada pelo Corregedor-Geral que poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, representar ao Conselho Superior pelo não vitaliciamento de João.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Demissão é a pena aplicável ao membro do Ministério Público que pratica advocacia depois de empossado, conforme previsão da Lei Orgânica do MP-GO. Trata‑se de falta funcional grave porque ofende a independência e a imparcialidade exigidas ao cargo.
O procedimento cabível para imposição da pena é o processo administrativo disciplinar, no qual serão apuradas as circunstâncias e a responsabilidade.
Ao longo do PAD, o membro tem assegurados o contraditório e a ampla defesa, com direito a apresentar provas, recorrer e ser assistido por advogado. A demissão só pode ser decretada após conclusão regular do processo e observância das garantias processuais.
Portanto, a Lei Orgânica impõe a demissão como sanção específica para o exercício da advocacia após a posse, aplicada mediante PAD com observância do devido processo legal.
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