Questão FC610532
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo qu
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FGV · 2025
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo que ambas tinham por objeto aspectos afetos ao Ministério Público, sendo observado o seguinte:
I. Na proposição apresentada pelo Governador do Estado, foi aumentado o período da licença por luto passível de ser concedida ao membro do Ministério Público.
II. Na proposição apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, foi elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas V, W e X.
III. Foi apresentada emenda parlamentar à proposição II, de modo que também fosse elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas Y e Z, considerando que preenchiam os mesmos critérios econômicos, demográficos e de volume forense das Comarcas V, W e X.
As duas proposições legislativas, sendo a segunda acrescida da emenda parlamentar, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alfa e sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, dando origem, respectivamente, aos diplomas normativos A1 e A2.
A respeito dos diplomas normativos A1 e A2, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- Os dois diplomas normativos apresentam vício de inconstitucionalidade.
- Somente o diploma A1 apresenta vício de inconstitucionalidade.
- Somente o diploma A2 apresenta vício de inconstitucionalidade.
- Nenhum dos dois diplomas apresenta vício de inconstitucionalidade.
- Apenas o diploma A2 precisa ter a forma de lei complementar, somente tendo vício de inconstitucionalidade caso isso não tenha sido observado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os dois diplomas são inconstitucionais por violarem a reserva de iniciativa privativa relativa ao regime e organização do Ministério Público.
No A1, a matéria tratado é o regime jurídico dos membros do MP (licença por luto), cuja iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça; sendo proposta pelo Governador houve vício de iniciativa que torna a norma formalmente inconstitucional.
No A2, embora a proposição original do Procurador-Geral tivesse iniciativa legítima, a admissão de emenda parlamentar que alterou o alcance da medida (incluir comarcas Y e Z) atingiu objeto de iniciativa privativa, caracterizando também inconstitucionalidade formal.
Em ambos os casos há nulidade por ofensa à proteção constitucional da autonomia funcional do Ministério Público.
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