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Questão FC610532

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo qu

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FGV · 2025

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo que ambas tinham por objeto aspectos afetos ao Ministério Público, sendo observado o seguinte:

 

I. Na proposição apresentada pelo Governador do Estado, foi aumentado o período da licença por luto passível de ser concedida ao membro do Ministério Público.

 

II. Na proposição apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, foi elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas V, W e X.

 

III. Foi apresentada emenda parlamentar à proposição II, de modo que também fosse elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas Y e Z, considerando que preenchiam os mesmos critérios econômicos, demográficos e de volume forense das Comarcas V, W e X.

 

As duas proposições legislativas, sendo a segunda acrescida da emenda parlamentar, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alfa e sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, dando origem, respectivamente, aos diplomas normativos A1 e A2.

 

A respeito dos diplomas normativos A1 e A2, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

  1. Os dois diplomas normativos apresentam vício de inconstitucionalidade.
  2. Somente o diploma A1 apresenta vício de inconstitucionalidade.
  3. Somente o diploma A2 apresenta vício de inconstitucionalidade.
  4. Nenhum dos dois diplomas apresenta vício de inconstitucionalidade.
  5. Apenas o diploma A2 precisa ter a forma de lei complementar, somente tendo vício de inconstitucionalidade caso isso não tenha sido observado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os dois diplomas são inconstitucionais por violarem a reserva de iniciativa privativa relativa ao regime e organização do Ministério Público.

No A1, a matéria tratado é o regime jurídico dos membros do MP (licença por luto), cuja iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça; sendo proposta pelo Governador houve vício de iniciativa que torna a norma formalmente inconstitucional.

No A2, embora a proposição original do Procurador-Geral tivesse iniciativa legítima, a admissão de emenda parlamentar que alterou o alcance da medida (incluir comarcas Y e Z) atingiu objeto de iniciativa privativa, caracterizando também inconstitucionalidade formal.

Em ambos os casos há nulidade por ofensa à proteção constitucional da autonomia funcional do Ministério Público.

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