Questão FC610538
O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação penal em face de João pela prática de crime. Ao final da relação processual, com estrita observância das garantias do contraditório
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FGV · 2025
O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação penal em face de João pela prática de crime.
Ao final da relação processual, com estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, sendo-lhe aplicadas as sanções de multa e privativa de liberdade. Após cumprir a pena privativa de liberdade, João requereu a extinção da punibilidade, sem ter pago a multa.
O órgão de execução com atribuição, ao analisar a pendência no recolhimento da multa e os distintos aspectos afetos ao requerimento de João, observou corretamente que
- a multa consubstancia dívida de valor, não sanção criminal, logo, o requerimento deve ser deferido.
- a multa é aplicada no âmbito penal, mas consubstancia dívida de valor, competindo à Fazenda Pública executá-la.
- o requerimento de João somente pode ser acolhido caso seja demonstrada a fluência do prazo prescricional para a execução da multa.
- a reprimenda aplicada a João consubstancia um todo monolítico, formado pelas duas sanções, logo, o inadimplemento da multa sempre irá obstar a extinção da punibilidade.
- a multa consubstancia sanção criminal, cabendo ao Ministério Público a primazia de sua execução, sendo que, em certas situações, o seu inadimplemento não obstará a extinção da punibilidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A multa aplicada na sentença é uma sanção criminal, não mero débito civil, razão pela qual sua execução integra o processo penal.
Coube ao Ministério Público a primazia na atuação executória: compete-lhe promover a cobrança e adotar medidas para a efetivação da pena pecuniária, sempre sob controle do juízo competente.
Contudo, o inadimplemento da multa não bloqueia automaticamente a extinção da punibilidade. Se, após o cumprimento da pena privativa, surgir causa extintiva prevista em lei, como anistia, graça ou prescrição da pretensão executória, a punibilidade pode ser extinta mesmo havendo débito não pago.
Portanto, a execução da multa é obrigação penal dirigida pelo MP, mas sua falta de pagamento, em certas hipóteses legais supervenientes, não impede a extinção da punibilidade.
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