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Questão FC610539

Seguindo as bases fixadas pela Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, a Lei Complementar nº 75/1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto d

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CEFETBAHIA · 2025

Seguindo as bases fixadas pela Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, a Lei Complementar nº 75/1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e a Lei nº 8.625/1993, institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispondo sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados.

 

Com base nesses diplomas e na interpretação de seus dispositivos dada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, o Ministério Público não é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
  2. o STF firmou tese de repercussão geral segundo a qual o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em que se questiona acordo celebrado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária, com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).
  3. conforme tese firmada pelo STF, em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  4. no julgamento da ADI 4768/DF, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar nº 75/1993, que estabelece a prerrogativa dos membros do Ministério Público de se apresentar no mesmo plano e à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento, por afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do comprometimento da paridade de armas entre defesa e acusação.
  5. conforme tese firmada pelo STF, em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais. Nesse sentido, reconheceu-se a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ministério Público tem legitimidade constitucional, com base no art. 127, para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo quando esses direitos sejam de natureza disponível, desde que a lesão, observada de forma conjunta, ultrapasse interesses meramente particulares.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, consolidou que esse caráter coletivo e impessoal da lesão, quando compromete relevantes interesses sociais, autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública.

Como exemplo paradigmático, o STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação em defesa de beneficiários do seguro obrigatório DPVAT, por se tratar de prejuízos que, analisados coletivamente, afetam a ordem jurídica e a sociedade.

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