Questão FC610543
O §5º do artigo 128 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 estabelece que “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respe
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CEFETBAHIA · 2025
O §5º do artigo 128 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 estabelece que “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros”, garantias e vedações ali fixadas. Na Bahia, a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
De acordo com a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, do Estado da Bahia, é correto afirmar que
- enquanto estiver em período de estágio probatório, o membro do Ministério Público do Estado da Bahia não poderá ser promovido por merecimento.
- por força da simetria de tratamento com o Poder Judiciário e precedentes jurisprudenciais, basta o transcurso do prazo estipulado em a norma constitucional (art. 95, I, CF) para que o Promotor de Justiça goze da garantia da vitaliciedade. Para fins de vitaliciamento, consideram-se como de efetivo exercício os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.
- o inquérito civil será instaurado por portaria, de ofício, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público, e em face de representação ou em decorrência de peças de informação. Contra a instauração não será cabível recurso, conforme previsto também na Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, embora possa o interessado ajuizar mandado de segurança.
- o membro do Ministério Público do Estado da Bahia, titular de Promotoria de Justiça, em decorrência de promoção, pode ser removido voluntariamente para outra Promotoria de Justiça de mesma entrância, mesmo que não se trate de remoção interna, ainda que, na data da habilitação à remoção, esteja em efetivo exercício no órgão atual há menos de um ano.
- cabe, originariamente, aos Promotores de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, inclusive quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por Secretário de Estado, mas as notificações e requisições que tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato Secretários de Estado serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, não cabendo à chefia institucional a valoração do conteúdo do ofício, podendo esta deixar de encaminhar os que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário, caso em que o presidente da investigação será comunicado para a necessária retificação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A LC nº 11/1996 admite que a opção de mudança de lotação decorra de promoção. Assim, o membro titular de Promotoria de Justiça, promovido, pode solicitar remoção voluntária para outra Promotoria da mesma entrância em decorrência dessa promoção.
Essa hipótese não se confunde com a remoção interna estrita. A promoção cria uma nova situação funcional que autoriza a mudança de sede por vontade do membro, respeitada a ordem e os critérios previstos na lei orgânica.
Importante: o requisito do exercício mínimo de um ano no órgão anterior, previsto para outras formas de remoção, não impede a habilitação à remoção quando esta decorre de promoção, de modo que a condição de ter menos de um ano de exercício não obsta a solicitação.
Em suma, promoção gera direito de remoção voluntária para outra promotoria da mesma entrância, mesmo sem cumprir o período de um ano na lotação atual.
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