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Questão FC616170

Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é considerado como o valor do adiantamento feito a um servidor para futura prestação de contas. Nesse

Plano de Contas (PCASP)

CESGRANRIO · 2019

Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é considerado como o valor do adiantamento feito a um servidor para futura prestação de contas.

Nesse contexto, no momento do empenho da despesa, para concessão do valor ao suprido, de acordo com a natureza da informação orçamentária, é feito o seguinte registro contábil:

  1. D: Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros

    C: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos

  2. D: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos

    C: Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional

  3. D: Crédito Empenhado a Liquidar

    C: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

  4. D: Crédito Disponível

    C: Crédito Empenhado a Liquidar

  5. D: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C: Crédito Empenhado Pago

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Gabarito

D

Comentário do professor

No momento do empenho do suprimento de fundos, a escrituração orçamentária registra a movimentação que compromete o crédito disponível para conceder o adiantamento.

Por isso debita-se Crédito Disponível, o que representa a redução da disponibilidade orçamentária reservada para a despesa.

Simultaneamente credita-se Crédito Empenhado a Liquidar, que evidencia a existência do empenho pendente de liquidação.

Esse lançamento formaliza a etapa orçamentária do empenho, transferindo a dotação de disponível para empenhada, sem, nesse momento, caracterizar baixa patrimonial definitiva.

Em suma, a alternativa aponta corretamente os centros contábeis orçamentários envolvidos ao se conceder o adiantamento.

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