Questão FC616190
Um economista, responsável pela gestão do orçamento do estado B, utiliza como parâmetro para sua atividade as normas federais que cuidam da boa gestão financeira e que recomendam a
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CESGRANRIO · 2024
Um economista, responsável pela gestão do orçamento do estado B, utiliza como parâmetro para sua atividade as normas federais que cuidam da boa gestão financeira e que recomendam a previsão de receitas como base para a construção do planejamento estatal.
Nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se for comprovado erro ou omissão de ordem
- politica ou social
- técnica ou legal
- pessoal ou conciliatória
- preponderante ou acolhedora
- construtiva ou permissiva
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo só é admitida quando houver comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 12, §1º).
Erro de ordem técnica envolve falhas em cálculos, métodos de projeção, ou uso de dados incorretos que afetem a estimativa. Erro de ordem legal decorre de interpretação equivocada da norma ou da existência de dispositivo normativo omitido que impeça a correta previsão.
A exigência objetiva preservar a estabilidade do planejamento orçamentário, evitando alterações por motivos políticos ou de conveniência, permitindo retificação apenas quando a inconsistência tiver fundamento técnico ou jurídico comprovado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em