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Questão FC616190

Um economista, responsável pela gestão do orçamento do estado B, utiliza como parâmetro para sua atividade as normas federais que cuidam da boa gestão financeira e que recomendam a

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CESGRANRIO · 2024

Um economista, responsável pela gestão do orçamento do estado B, utiliza como parâmetro para sua atividade as normas federais que cuidam da boa gestão financeira e que recomendam a previsão de receitas como base para a construção do planejamento estatal.

 

Nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se for comprovado erro ou omissão de ordem

  1. politica ou social
  2. técnica ou legal
  3. pessoal ou conciliatória
  4. preponderante ou acolhedora
  5. construtiva ou permissiva
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Gabarito

B

Comentário do professor

A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo só é admitida quando houver comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 12, §1º).

Erro de ordem técnica envolve falhas em cálculos, métodos de projeção, ou uso de dados incorretos que afetem a estimativa. Erro de ordem legal decorre de interpretação equivocada da norma ou da existência de dispositivo normativo omitido que impeça a correta previsão.

A exigência objetiva preservar a estabilidade do planejamento orçamentário, evitando alterações por motivos políticos ou de conveniência, permitindo retificação apenas quando a inconsistência tiver fundamento técnico ou jurídico comprovado.

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