Questão FC616203
O controle e o acompanhamento da gestão fiscal dos entes públicos é um desafio constante em um cenário de demandas crescentes e recursos limitados. O Relatório de Gestão Fiscal (RG
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CESGRANRIO · 2024
O controle e o acompanhamento da gestão fiscal dos entes públicos é um desafio constante em um cenário de demandas crescentes e recursos limitados. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem se mostrado um instrumento que oferece uma série de subsídios para esse desafio.
No que tange ao acompanhamento da dívida consolidada líquida de um ente da Federação, com subsídios do RGF, quando o limite for ultrapassado e ficar caracterizada situação especial de baixo crescimento econômico, conforme legalmente definido,
- o ente deverá reduzir o excesso até o término dos seis quadrimestres subsequentes.
- o ente ficará impedido de abrir créditos adicionais ao orçamento vigente.
- o excesso deverá ser reduzido até o encerramento do exercício vigente.
- o limite de despesa com pessoal deve ser tratado com os mesmos parâmetros.
- pelo menos um terço do excesso deverá ser eliminado nos dois primeiros quadrimestres seguintes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra básica está na Art. 31 da LRF: se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi‑la ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro desses três.
O Art. 66 prevê que os prazos dos arts. 23, 31 e 70 são duplicados quando houver baixo crescimento econômico, entendido como variação real acumulada do PIB inferior a 1% nos quatro últimos trimestres.
Assim, aplicando a duplicação do prazo do Art. 31 obtém‑se \(3 \times 2 = 6\). Portanto, na situação descrita o ente deverá reduzir o excesso até o término dos seis quadrimestres subsequentes.
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