Questão FC641225
Durante a análise técnico-legislativa de projeto de lei que instituiu a renúncia tributária por prazo indeterminado, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem previsã
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FGV · 2026
Durante a análise técnico-legislativa de projeto de lei que instituiu a renúncia tributária por prazo indeterminado, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem previsão de medidas compensatórias, o Especialista Legislativo identificou que, no mesmo exercício, o ente federativo enfrentou frustração de receitas e que tem despesas constitucionais e legais não suscetíveis de contingenciamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em referência ao regime constitucional das finanças públicas, assinale a afirmativa correta.
- A renúncia de receitas é manifestação legítima da discricionariedade política do legislador, sendo suficiente a observância da meta de resultado primário.
- A frustração de receitas autoriza, como regra, a limitação de empenho inclusive das despesas vinculadas a direitos fundamentais.
- A redução da carga tributária, ainda que comprometa pisos constitucionais, pode ser compensada exclusivamente por endividamento público.
- A sustentabilidade da dívida pública constitui o único parâmetro constitucional relevante para a validade de políticas de abdicação de receitas.
- A instituição de renúncia tributária encontra limite material no dever estatal de assegurar o custeio suficiente das despesas não contingenciáveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Afirmativa correta porque a renúncia tributária sofre limite material derivado do dever estatal de garantir recursos suficientes para o financiamento das obrigações constitucionais e legais que não podem ser contingenciadas.
Pela LRF art. 14, a concessão de renúncia exige estimativa do impacto orçamentário e a demonstração de medidas compensatórias que preservem o equilíbrio fiscal. Não basta a intenção normativa de reduzir tributos.
Além disso, a LRF art. 9º §2º destaca que certas despesas são imunes ao contingenciamento, de modo que qualquer renúncia só é admissível se não comprometer o custeio dessas despesas.
No caso descrito, sem estimativa, sem compensação e diante de frustração de receitas, autorizar renúncia por prazo indeterminado violaria esse limite material.
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