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Questão FC641225

Durante a análise técnico-legislativa de projeto de lei que instituiu a renúncia tributária por prazo indeterminado, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem previsã

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FGV · 2026

Durante a análise técnico-legislativa de projeto de lei que instituiu a renúncia tributária por prazo indeterminado, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem previsão de medidas compensatórias, o Especialista Legislativo identificou que, no mesmo exercício, o ente federativo enfrentou frustração de receitas e que tem despesas constitucionais e legais não suscetíveis de contingenciamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em referência ao regime constitucional das finanças públicas, assinale a afirmativa correta.

  1. A renúncia de receitas é manifestação legítima da discricionariedade política do legislador, sendo suficiente a observância da meta de resultado primário.
  2. A frustração de receitas autoriza, como regra, a limitação de empenho inclusive das despesas vinculadas a direitos fundamentais.
  3. A redução da carga tributária, ainda que comprometa pisos constitucionais, pode ser compensada exclusivamente por endividamento público.
  4. A sustentabilidade da dívida pública constitui o único parâmetro constitucional relevante para a validade de políticas de abdicação de receitas.
  5. A instituição de renúncia tributária encontra limite material no dever estatal de assegurar o custeio suficiente das despesas não contingenciáveis.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Afirmativa correta porque a renúncia tributária sofre limite material derivado do dever estatal de garantir recursos suficientes para o financiamento das obrigações constitucionais e legais que não podem ser contingenciadas.

Pela LRF art. 14, a concessão de renúncia exige estimativa do impacto orçamentário e a demonstração de medidas compensatórias que preservem o equilíbrio fiscal. Não basta a intenção normativa de reduzir tributos.

Além disso, a LRF art. 9º §2º destaca que certas despesas são imunes ao contingenciamento, de modo que qualquer renúncia só é admissível se não comprometer o custeio dessas despesas.

No caso descrito, sem estimativa, sem compensação e diante de frustração de receitas, autorizar renúncia por prazo indeterminado violaria esse limite material.

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