Questão FC641893
A recente Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, dispõe sobre o licenciamento ambiental e estabelece, entre outras diretrizes
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FGV · 2026
A recente Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, dispõe sobre o licenciamento ambiental e estabelece, entre outras diretrizes
- o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme Termo de Referência, constitui requisito para a emissão da Licença Prévia (LP) e da Licença de Operação (LO).
- a Licença Prévia deve ser emitida com prazo de validade mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos, conforme critérios da autoridade licenciadora e características do empreendimento.
- não será exigido EIA/RIMA quando a autoridade licenciadora concluir que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, com base em avaliação técnica.
- o procedimento de licenciamento ambiental ordinário pela modalidade trifásica envolve a emissão sequencial de Licença Prévia (P), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação (LO).
- atividades de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas estão sujeitas a licenciamento ambiental.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
EIA/RIMA não será exigido quando a autoridade licenciadora, com base em avaliação técnica, concluir que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. Isso está previsto na Lei nº 15.190/2025 (art. 18, §4º).
O EIA/RIMA tem a função de diagnosticar impactos e orientar condicionantes; a dispensa é uma faculdade da autoridade, não uma regra automática. A decisão deve ser técnica e devidamente fundamentada.
A avaliação técnica costuma apoiar‑se em estudos preliminares, vistorias, dados ambientais e análise do porte e da natureza do empreendimento. Se nova informação indicar risco significativo, a autoridade pode exigir o EIA/RIMA posteriormente.
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