Questão FC641896
A Resolução CONAMA no 001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Segundo este instrumento legal, o Rel
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FGV · 2026
A Resolução CONAMA no 001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Segundo este instrumento legal, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá um escopo mínimo, do qual não faz parte
- a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais.
- a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental limitados à área diretamente afetada do projeto.
- a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade.
- os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
- a recomendação quanto à alternativa mais favorável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indicada como gabarito está correta porque o RIMA não deve limitar-se à área diretamente afetada.
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986 (Art. 9º, inciso III), o relatório deve trazer a síntese dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. Essa expressão abrange uma extensão maior que a área imediata da obra, incluindo efeitos físicos, biológicos e socioeconômicos que se propagam para além da área direta.
Limitar o diagnóstico à área diretamente afetada pode ocultar impactos indiretos, sinérgicos e cumulativos, comprometendo a qualidade da avaliação e a tomada de decisões ambientais fundamentadas.
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