Questão FC641914
Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), no que se refere à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, são consideradas APP em zonas rurais ou urbanas:
Florestas
IBAM · 2026
Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), no que se refere à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, são consideradas APP em zonas rurais ou urbanas:
- áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa sem largura mínima
- áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio máximo de 50 metros
- faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, sem largura mínima
- áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento
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Gabarito
D
Comentário do professor
APP são áreas destinadas à proteção de recursos hídricos e à estabilização de margens. A Lei nº 12.651/2012 inclui expressamente as áreas no entorno de reservatórios artificiais formados por barramento ou represamento de cursos d’água naturais como APP, desde que observada a faixa definida na licença ambiental.
Essa previsão existe porque reservatórios alteram a dinâmica hídrica e geomorfológica, aumentando riscos de erosão, assoreamento e perda de habitat; a faixa de proteção busca preservar a qualidade da água, a fauna e a vegetação ripária.
A largura não é única e imutável: depende de estudos técnicos (hidrológicos, geomorfológicos e de impacto ambiental) e é fixada pela licença ambiental. A preservação dessa faixa é obrigatória, e intervenções só são possíveis mediante autorização ambiental.
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