Questão FC641950
O Estado Beta editou uma lei permitindo a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para todas as obras hidrelétricas com potencial d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
FGV · 2026
O Estado Beta editou uma lei permitindo a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para todas as obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 MW e com grande extensão da área inundada.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a citada lei é
- constitucional, do ponto de vista formal, pois observa o federalismo cooperativo ecológico em matéria de competência legislativa ambiental, mas é inconstitucional sob a ótica material, por violar a vedação da proteção deficiente em matéria ambiental.
- inconstitucional, do ponto de vista formal, pois apenas a União pode legislar sobre o licenciamento ambiental; no mérito, a norma seria constitucional, pois replica a legislação federal sobre o tema.
- constitucional, do ponto de vista formal, pois observa a competência legislativa ambiental concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para tratar do licenciamento ambiental, mas é inconstitucional sob a ótica material, por violar o direito fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- inconstitucional, do ponto de vista formal, por invadir a competência legislativa geral da União, bem como sob a ótica material, por violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois se trata de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
- constitucional, do ponto de vista formal, pois observa a competência legislativa comum de todos os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, mas é inconstitucional materialmente, pois a Constituição Federal exige expressamente o Estudo de Impacto Ambiental para as hidrelétricas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: A lei estadual é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material.
Do ponto de vista formal, a matéria integra a competência legislativa concorrente (Art. 24). A União estabelece as normas gerais e os Estados só podem suplementar sem reduzir patamar de proteção; criar dispensa do estudo configura invasão da competência da União.
Do ponto de vista material, a Constituição exige proteção ao meio ambiente e prevê, por lei, o EIA/RIMA para atividades potencialmente causadoras de impacto significativo (Art. 225, §1º, IV). Eximir hidrelétricas com grande área inundada fere esse dever.
O STF consolidou esse entendimento (ADI 4529), vedando normas estaduais que dispensem o licenciamento ou seus estudos prévios para empreendimentos de elevado impacto.
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