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Questão FC641954

O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

FGV · 2026

O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo.

 

No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria

  1. não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
  2. possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
  3. pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
  4. não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
  5. não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que Maria não possui direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do caminhão apreendido, cabendo à Administração decidir sobre a entrega.

Esse entendimento decorre da jurisprudência do STJ (REsp 1.805.706/Tema 1036) e da disciplina do Decreto nº 6.514/2008, especialmente os Arts. 105 e 106, que autorizam, a critério da Administração, a confiança do depósito ao próprio autuado.

A nomeação é, portanto, ato discricionário, condicionado à avaliação de oportunidade e conveniência, e só pode ocorrer se a posse do bem não trouxer risco de utilização em novas infrações. O magistrado deve aplicar esse parâmetro ao decidir a ação.

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