Questão FC641954
O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
FGV · 2026
O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo.
No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria
- não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
- possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
- pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
- não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
- não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que Maria não possui direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do caminhão apreendido, cabendo à Administração decidir sobre a entrega.
Esse entendimento decorre da jurisprudência do STJ (REsp 1.805.706/Tema 1036) e da disciplina do Decreto nº 6.514/2008, especialmente os Arts. 105 e 106, que autorizam, a critério da Administração, a confiança do depósito ao próprio autuado.
A nomeação é, portanto, ato discricionário, condicionado à avaliação de oportunidade e conveniência, e só pode ocorrer se a posse do bem não trouxer risco de utilização em novas infrações. O magistrado deve aplicar esse parâmetro ao decidir a ação.
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