Questão FC641967
“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas
Sem classificação
IBAM · 2026
“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
A definição acima, extraída do art. 2 da Lei nº. 14.785/ 2023 (Lei dos Agrotóxicos), se refere aos produtos:
- atípicos
- genéricos
- formulados
- de controle ambiental
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão descrita no enunciado corresponde a produtos de controle ambiental, porque identifica agentes usados especificamente para a proteção de ecossistemas (como florestas nativas e ambientes hídricos) com a finalidade de manejar organismos que causam dano.
Note-se que a definição ressalta características essenciais: são produtos de processos físicos ou químicos, isolados ou em mistura com agentes biológicos, e destinam‑se ao uso nos setores de proteção ambiental. A finalidade aberta é alterar a composição da flora ou da fauna para preservar esses ambientes da ação de seres nocivos.
Portanto, a expressão legal do art. 2 da Lei nº 14.785/2023 enquadra-se claramente como definição de produtos voltados ao controle ambiental, isto é, instrumentos de gestão e defesa de ecossistemas diante de organismos prejudiciais.
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