Questão FC642837
Segundo o Código de Processo Civil e o entendimento do STJ, uma vez anotada à margem do registro do bem a existência do processo executivo, o credor que a providenciou obtém em seu
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Segundo o Código de Processo Civil e o entendimento do STJ, uma vez anotada à margem do registro do bem a existência do processo executivo, o credor que a providenciou obtém em seu favor a presunção
- relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo anulável em relação à execução por ele ajuizada.
- relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo nula em relação à execução por ele ajuizada.
- relativa de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo ineficaz em relação à execução por ele ajuizada.
- absoluta de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo nula em relação à execução por ele ajuizada.
- absoluta de que eventual alienação futura dar-se-á em fraude à execução, sendo ineficaz em relação à execução por ele ajuizada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Uma vez realizada a averbação premonitória (certidão da admissão da execução lançada na matrícula do bem), o credor que a promoveu passa a gozar de presunção absoluta de que qualquer alienação posterior constitui fraude à execução.
Essa presunção é absoluta no sentido de que o registro público afasta a alegação de desconhecimento do terceiro adquirente; a averbação torna inequivocamente pública a existência do processo executivo.
Como consequência jurídica, a alienação praticada após a averbação é ineficaz em relação ao exequente, cabendo a ele prosseguir na execução sobre o bem como se a transferência não lhe fosse oponível.
Na prática, a averbação protege o credor ao neutralizar a boa-fé do comprador e garantir a efetividade da satisfação do crédito.
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