Questão FC649694
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabeleciment
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A intervenção da seguradora provocada pelo hospital configura hipótese atípica não prevista entre aquelas taxativas de chamamento ao processo, razão por que deve ser processada como denunciação da lide, com a peculiaridade de que a seguradora poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado nos limites da apólice.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A intervenção da seguradora feita pelo hospital não é hipótese "atípica": trata‑se de denunciação da lide, autorizada pelo art. 125, II, do CPC, quando alguém estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar o vencido em ação regressiva.
Promovida a denunciação, a seguradora pode, se o pedido principal for procedente, ser alcançada pela execução nos limites de sua responsabilidade contratual, ou seja, ser condenada direta e solidariamente com o segurado até o limite da apólice, conforme o art. 128, parágrafo único, do CPC.
Além disso, no caso de relação de consumo, o art. 101 do CDC prevê chamamento do segurador, o que reforça que a intervenção do segurador é típica e admite condenação nos limites do seguro; por isso a afirmação da banca está equivocada.
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