Questão FC649695
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabeleciment
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
Admitidas todas as intervenções, formar-se-á litisconsórcio passivo multitudinário entre hospital, médico e seguradora, mantendo a fabricante a condição de terceiro interveniente, e eventual sentença de procedência constituirá título executivo único com eficácias diferenciadas conforme a natureza da responsabilidade de cada sujeito processual e os limites objetivos de cada relação jurídica material subjacente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é CERTA porque descreve corretamente as figuras processuais formadas com todas as intervenções admitidas.
Com a denunciação da lide do hospital ao médico, este ingressa no polo passivo como litisconsorte passivo (CPC, art. 128, I). A seguradora, chamada ao processo pelo réu, também integra o polo passivo, configurando litisconsórcio passivo entre hospital, médico e seguradora.
A fabricante, que requereu intervenção para auxiliar o hospital, atua como assistente simples (CPC, art. 121) e, portanto, permanece como terceira interveniente.
Eventual sentença que julgar procedente o pedido originará um título executivo único, pois decide todas as relações trazidas aos autos, mas com eficácias diferenciadas: responsabilidade objetiva do hospital (relação de consumo), responsabilidade subjetiva do médico, responsabilidade da seguradora nos limites da apólice, e efeitos sobre a fabricante conforme sua intervenção.
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