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Questão FC649696

João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabeleciment

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.

Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.

Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.

A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A denunciação da lide ao médico deve ser liminarmente indeferida por introduzir fundamento novo incompatível com a ação principal, visto que a responsabilidade do hospital é objetiva perante o paciente e independe da comprovação de culpa do médico.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada errada porque parte de premissa equivocada: a propositura de denunciação da lide não introduz necessariamente fundamento novo incompatível com a ação principal.

Tanto a ação de João quanto a denunciação versam sobre o mesmo núcleo fático: a conduta do médico durante a cirurgia. Assim, a denunciação é incidente processual que busca apurar eventual responsabilidade do médico vinculada ao evento.

Mesmo reconhecendo a responsabilidade objetiva do hospital, este pode denegar para resguardar o direito de regresso contra o profissional, caso seja comprovada culpa deste. A medida não deve ser liminarmente rejeitada por essa razão.

O STJ admite, em caráter excepcional, a denunciação quando necessária para evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade da tutela.

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