Questão FC649697
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabeleciment
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
Caso o médico denunciado assuma posição de litisconsorte do hospital e a responsabilidade de ambos seja reconhecida pelo juízo, porém em proporções distintas, o paciente poderá executar integralmente qualquer um deles, cabendo àquele que realizar o pagamento buscar o regresso contra o outro nos próprios autos, respeitados os limites da condenação na ação regressiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a denunciação à lide transforma o denunciado que contesta em litisconsorte do denunciante na ação principal, nos termos do art. 128 do CPC. Assim, hospital e médico passam a figurar juntos na relação processual quando o denunciado oferece contestação.
Se o juízo reconhecer a responsabilidade de ambos em percentuais distintos, o autor pode exigir o cumprimento da sentença contra qualquer um dos condenados, observando-se, porém, os limites da condenação atribuída ao denunciado na ação regressiva (parágrafo único do art. 128).
Quem pagar integralmente tem direito ao regresso contra o coobrigado, pleiteando-o nos próprios autos, respeitados os limites fixados na condenação regressiva.
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