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Questão FC649698

João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabeleciment

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.

Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.

Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.

A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

 

A fabricante do equipamento poderá intervir como assistente simples do hospital caso demonstre que eventual condenação deste poderá ensejar futura ação regressiva em seu desfavor, hipótese em que ficará impedida de discutir posteriormente a justiça da decisão, salvo se comprovar a má gestão do processo pelo assistido.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTA porque a fabricante tem interesse jurídico em que o hospital não seja condenado, já que eventual condenação pode ensejar ação regressiva contra ela.

O Código de Processo Civil autoriza a intervenção de terceiro interessado para assistir a parte (art. 119), caracterizando-se aqui a figura do assistente simples (art. 121), que atua como auxiliar do assistido, com os mesmos poderes e ônus.

Trata‑se de assistência simples e não de litisconsórcio porque o interesse é indireto, reflexo da obrigação de regresso, não uma relação jurídica direta com o autor.

Como consequência, transitada em julgado a sentença, o assistente simples ficará impedido de discutir a justiça da decisão em processo posterior, salvo se provar impedimento para produzir provas ou desconhecimento de alegações por dolo ou culpa do assistido (exceção por má gestão).

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