Questão FC649701
Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) in
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual. Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.
O tribunal deverá determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para que este profira decisão complementar sobre os danos emergentes, pois a omissão quanto a pedido formulado na inicial configura sentença citra petita, que não pode ser suprida diretamente pelo órgão revisor sem violação ao duplo grau de jurisdição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a omissão da sentença quanto a pedido configura sentença citra petita, e o tribunal não é obrigado a mandar os autos de volta ao juízo de origem.
O Código de Processo Civil, art. 1.013, § 3º, III, autoriza expressamente que o tribunal decida de pronto o mérito do pedido omitido quando o processo estiver em condições de imediato julgamento. Aqui há farta documentação sobre os fatos, o que viabiliza a apreciação imediata.
Assim, o órgão revisor pode conhecer e julgar o pedido de danos emergentes, bem como outras questões relativas ao capítulo impugnado, sem violar o princípio do duplo grau de jurisdição.
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